segunda-feira, 10 de junho de 2013

O Tribunal de Justiça de Alagoas será intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

TJ de Alagoas será intimado pelo CNJ para ter mais transparência






O Tribunal de Justiça de Alagoas será intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por não publicar as remunerações dos servidores de acordo com as especificações exigidas. Relatório divulgado em maio pelo CNJ aponta que o portal da transparência do tribunal alagoano tem divulgado as informações em desconformidade com o exigido pela resolução 151/2012.
O TJ/AL está entre os 25 órgãos judiciais que não cumprem a resolução que regulamenta a publicação das remunerações em sua totalidade. O problema verificado no portal da transparência alagoano, conforme o CNJ, é a não especificação do cargo de alguns beneficiários e a lotação de servidores.
Com um alto número de tribunais que não seguem a resolução, o CNJ não descarta a possibilidade de impor sanções disciplinares aos órgãos. “Os tribunais que ainda não cumpriram integralmente a resolução serão intimados para que a cumpram em um prazo a ser fixado. Se isso não ocorrer, então teremos que analisar quais as providências de caráter disciplinar serão cabíveis”, disse o conselheiro do CNJ Wellington Saraiva.
No final da tarde da última sexta-feira (7), o TNH1 não conseguiu localizar nenhum servidor do TJ/AL que pudesse explicar porque as informações de lotação e cargo dos servidores não foram publicadas em sua integralidade no portal da transparência. O motivo seria o encerramento do expediente, às 13h30.
A assessoria de comunicação informou que o tribunal aguarda a intimação do CNJ para responder a contento ou tomar as medidas cabíveis.
Transparência
A Resolução n. 151 foi editada pelo CNJ em julho do ano passado para alterar um dispositivo da Resolução n. 102, expedida em dezembro de 2009, para regulamentar a publicação de informações relativas à gestão orçamentária e financeira dos órgãos judicias, assim como as estruturas remuneratórias dos funcionários do Poder Judiciário.
Com a alteração – realizada após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527) em maio de 2012 –, tornou-se obrigatória a divulgação da remuneração, de diárias e indenizações recebidas por magistrados, servidores e colaboradores. A resolução também estabeleceu que a publicação dessas informações fosse feita mensalmente e com a identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual está lotado.
“A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012, e a Resolução CNJ n. 151 em julho do mesmo ano. Essas normas estão em vigor há um ano. E, apesar disso, temos vários tribunais que ainda não estão cumprindo de forma adequada o que essas normas determinam. Dificilmente, a essa altura, poderemos encontrar justificativas para esse atraso”, afirmou.
Segundo o relatório, ainda não cumpriram, como determinado pela Resolução CNJ n. 151, o Superior Tribunal Militar; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região; as seções judiciárias da Justiça Federal em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná; os Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia; os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 9ª, 16ª e 18ª Regiões; e os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul.

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