sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Camara Municipal Manda Nota de Esclarecimento.

Nota de Esclarecimento



A Presidência da Câmara Municipal de Bom Conselho vem, respeitosamente e por meio desta, informar que não houve manifesto oficial ao final da votação em segundo turno das contas do Município, Exercício 2011, da gestão da ex-prefeita Judith Alapenha, pelo fato de que chegaram ao conhecimento desta Casa novos entendimentos a respeito da votação das prestações de contas municipais, sendo cabível a adequação.


As contas do exercício de 2011 foram aprovadas pelo TCE/PE, porém, com ressalvas. O parecer prévio da Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluiu pela apresentação ao Plenário de Projeto de Decreto Legislativo que acolhe o entendimento do Tribunal.


Procederam-se as votações em primeiro e segundo turno das contas da ex-prefeita. Como o resultado do primeiro turno havia sido favorável à aprovação das contas, ao segundo turno restou à definitiva deliberação.


É sabido que a votação da data de 21 de outubro teve como resultado 07 votos rejeitando as contas da ex-prefeita e 04 aprovando.


Consoante redação dada pelo art. 161, “b”, do Regimento Interno da Casa, se o Projeto de Decreto Legislativo acolher as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas considerar-se-á aprovado o seu conteúdo se a votação apresentar-se favorável ao mesmo, ou seja, as contas só podem ser rejeitadas se o Projeto de Decreto Legislativo receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, em qualquer dos turnos de discussão e votação.


Como mencionado anteriormente, urge salientar que chegaram a esta Casa informações sobre recentes julgados no que tange a prestação de contas de exercícios financeiros dos Municípios, deixando latente a indigência de verificação de necessárias reformas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, inclusive no que tange a exata interpretação do quórum de votação, uma vez que a lei somente expressa que a rejeição dar-se-á por voto contrário de dois terços ou mais de vereadores,morando aí a obrigação de discernir a exata interpretação, e, outrossim,cautela em relação ao anúncio do resultado.


Destarte, ajustados todas as ações da Casa em concordância com a Magna Carta,Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município e recentes julgados que supriram as faltas de interpretações, venho informar que as contas apresentadas pela ex-prefeita, Judith Alapenha, referente ao Exercício Financeiro de 2011, diante da votação realizada na data de 21 de outubro do corrente ano consideram-se aprovadas por esta Casa.


Bom Conselho, PE, em 22 de outubro de 2013.
Casa de Dantas Barreto
Genival Cavalcante Tavares

Polícia apreende 2.900 balas sendo transportadas sem nota fiscal

Polícia apreende 2.900 balas sendo transportadas sem nota fiscal.

Apreensão aconteceu durante abordagem de rotina (Foto: Magno Wendel/TV Asa Branca)
    Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta quinta-feira (24) 2.900 balas sendo transportadas sem nota fiscal emGaranhuns, no Agreste de Pernambuco. Segundo a polícia, a apreensão foi feita durante abordagem de rotina no posto situado na BR-423.

  A munição estava sendo transportada por um homem dentro de uma caixa de som na traseira de um veículo de passeio. A PRF informou que o homem de 34 anos apresentou comportamento suspeito durante a fiscalização.

Munição estava sendo transportada dentro da caixa de som (Foto: Magno Wendel/TV Asa Branca)

 Entre o material apreendido, estão projéteis de espingardas calibre 20, 28 e 36. Também há munição para revólver calibre 32 e 38, além de 100 mil espoletas, utilizadas para recarregar cartuchos de espingarda. Segundo a polícia, o homem informou que estava vindo do estado de Alagoas e iria se encontrar com um homem na cidade de Lajedo, ainda no Agreste.

    O suspeito e o material apreendido foram conduzidos para a delegacia regional de Garanhuns.

imagens e informações do G1 Caruaru

Compesa garante que Adutora do Agreste ficará pronta antes do previsto. Água chega a Águas Belas e Iati até novembro de 2014

Compesa garante que Adutora do Agreste ficará pronta antes do previsto. Água chega a Águas Belas e Iati até novembro de 2014

O presidente da Compesa, Roberto Tavares, garantiu ontem no Recife que três dos quatro lotes da Adutora do Agreste irão ficar prontos antes do previsto. Pelas suas contas, os lotes 2,3 e 4, que irão beneficiar as cidades de Arcoverde, Alagoinha, Venturosa, Pedra, Buíque, Tupanatinga, Itaíba, Águas Belas, Iati, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, estarão prontos em novembro de 2014, antes da conclusão do Eixo Leste da transposição do rio São Francisco.
Já os lotes 1 (que atenderá Pesqueira, Sanharó, Belo Jardim, Tacaimbó, São Caetano e Caruaru e o lote 5 (Gravatá, Bezerros, Cachoeirinha, Brejo da Madre de Deus, São Bento do Una e Lajedo) da Adutora estão previstos para ficarem prontos em junho de 2015. A obra foi iniciada há três meses e está 10% concluída.  Até agora, segundo a Compesa, já foram aplicados na obra R$ 71,8 milhões de um total de R$ 993,43 milhões que estão programados.
A Compesa assinou um contrato, nesta semana, com o consórcio formado pelas empresas Concremat, Projetec, Engeconsult e Techne para serviços de gerenciamento, fiscalização, assessoria técnica e elaboração dos programas ambientais das obras da Adutora. Orçado em R$ 36 milhões, será o maior contrato de engenharia consultiva da história da companhia. O contato terá vigência de 28 meses e atenderá a todas as fases da Adutora. Segundo o presidente Roberto Tavares, a Compesa não dispõe de estrutura para gerenciar e fiscalizar um projeto dessa magnitude.

A Adutora do Agreste irá transportar 4 mil litros de água por segundo do rio São Francisco para 68 cidades Agreste pernambucano. (Com Informações do Jornalista Inaldo Sampaio)

MP pede afastamento de prefeito por contratações irregulares

MP pede afastamento de prefeito por contratações irregulares

Vice de Anadia também teve afastamento solicitado; órgão investiga ainda apropriação indébita do INSS dos servidores

25/10/2013 09h08
Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Anadia pediu à Justiça liminar que afasta José Augusto Rocha Souza e Ana Lúcia Fidelis Amorim César dos cargos de prefeito e vice-prefeita do município. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) também cobrou, no início desta semana, a rescisão de todos os contratos temporários firmados pela prefeitura.
Os dois gestores são acusados de nomear centenas de servidores públicos para cargos comissionados de forma ilegal e com o objetivo de obter vantagens eleitorais. A Promotoria de Justiça de Anadia constatou que a Prefeitura havia contratado 77 servidores em 2009; 17, em 2010; 90, nos últimos três meses de 2011; e 204, em 2012, ano de eleições municipais, mesmo sem a necessidade de tantos cargos de comissão.
Segundo o MP, os servidores contratados à título precário exerciam as mais diversas funções como motorista, vigia, zelador, auxiliar de tesouraria, recepcionista, secretário e gari. Todos eles cargos de natureza rotineira e permanente, meramente administrativa, que não podem ser considerados de provimento em comissão. "Para agravar o quadro, parte dos servidores comissionados ocupam os lugares de servidores públicos efetivos que foram afastados dos seus cargos por fazerem parte da oposição política à atual gestão da prefeitura", argumenta o órgão.
Titular da Promotoria de Justiça de Anadia, a promotora Salete Adorno chama a atenção para situação vivida por um servidor público municipal concursado, que, após voltar de férias, encontrou um comissionado exercendo a dus função e, inclusive, ocupando a mesma mesa usada pelo servidor.
“O Ministério Público Estadual expediu recomendação para que esta situação fosse regularizada porque o concursado não requereu e nem deu causa ao afastamento. Mas a Prefeitura, por meio da prática de mais um ato ilegal, imoral e inconstitucional deturpou a recomendação e instaurou uma sindicância contra o servidor em destaque. Assim, a vítima da conduta improba do administrador municipal, passou a ser, indevidamente, investigado”, criticou a promotora.
Descontos em folha não foram repassados a banco e INSS
A investigação apontou ainda que a contratação de elevado número de cargos em comissão chegou a acarretar em atraso salarial para os servidores de Anadia por meses. Segundo o MO, além do atraso, a prefeitura teve de contrair com o Banco do Brasil um débito no valor de R$ 147.442,63 para pagar os valores descontados no salário dos servidores, em virtude de empréstimos feitos por eles com desconto na folha de pagamento, e que não repassados à instituição financeira. “Nesse valor não estão incluídos os juros e a correção monetária, o que aumenta ainda mais o prejuízo aos cofres públicos municipais”, completou Salete Adorno.
Diante do calote, a promotora passou a investigar se o mesmo procedimento ocorria com a contribuição previdenciária dos servidores, que também é descontada diretamente pela Prefeitura e deveria ser repassada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista a ausência de Regime Próprio de Previdência Social em Anadia. De acordo com o INSS, dos 32 casos de repasse investigados pelo Ministério Público Estadual, seis estão em situação irregular com a Previdência Social.
“Destaque-se que em um universo de apenas 32 servidores relacionados por esta Promotoria de Justiça, não foram encontradas informações de seis, o que representa 19,92% do espaço amostral, se essa mesma proporção for sobre o número total dos servidores municipais, teremos, então, dezenas de servidores excluídos da proteção previdenciária, sem falar da apropriação indébita dos valores descontados da remuneração destes servidores – parcela de contribuição previdenciária do empregado”, revelou a promotora de Justiça de Anadia.
MPE/AL defende condenação dos reús
Pelos atos de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual defende que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, da administração pública pelo prazo de cinco anos. O órgão ministerial pede ainda a condenação dos réus nos encargos de sucumbência.