quarta-feira, 24 de julho de 2013

Correios vão pagar mais de R$ 20 milhões por discriminar funcionária com deficiência.

Correios vão pagar mais de R$ 20 milhões por discriminar funcionária com deficiência.
Após ser aprovada em concurso público, empresa alega que funcionária não estaria apta para assumir a função



Foto por: WEB
ECT reintegra funcionária e recorrerá à ação
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar mais de R$ 20 milhões em indenização por discriminar e demitir uma funcionária com deficiência visual aprovada em concurso público, em 2011.

A decisão é do juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), que determinou o pagamento de R$ 188.550,00 a título de danos morais para a autora da ação.

Foram determinados também R$ 10 milhões de dano social em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador e mais R$ 10 milhões por dano moral coletivo à entidade filantrópica Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins.

Em sua defesa, a empresa alegou que a funcionária não teria condições de exercer as atribuições do cargo de agente de correios/atendente comercial para o qual foi aprovada.

Vânia de Souza, autora da reclamação trabalhista, concorreu a uma vaga destinada a pessoas com deficiência, e foi aprovada em todas as fases do concurso público.

Exames e perícia médica realizados para avaliar a qualificação e compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência da funcionária consideraram-na apta para a função.

Durante a fase de treinamento, a funcionária com deficiência disse que não foram oferecidas condições de acessibilidade compatíveis com sua condição, porque os computadores não eram adaptados, e não recebeu apostila em braile.

No dia 30 de dezembro de 2011, a funcionária recebeu a informação de que, após avaliação de uma equipe multiprofissional, a ECT havia decidido demiti-la por não conseguir desempenhar suas atividades com êxito.

Na avaliação do juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha, a ECT não queria contratar Vânia de Souza, autora da ação, ou qualquer outra pessoa com deficiência.

“A previsão constante do edital do concurso da reclamada é mero atendimento de exigência constitucional e legal, que é desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de, por meio de arremedo de ‘acompanhamento’ e ‘avaliações’, eliminar nas etapas seguintes as pessoas com deficiência que ‘ousaram’ ser aprovadas no concurso”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz também considerou que houve "procedimento sumário de ‘avaliação’ da autora em ambiente de trabalho não adaptado a sua deficiência, que durou apenas uma hora”.

Em nota, a ECT considerou o caso uma questão "pontual" e que, como empresa inclusiva, "mantém em seu efetivo hoje cerca de 7 mil pessoas com deficiência.

Nos concursos, a ECT destina 20% de vagas às pessoas com deficiência — acima dos 5% exigidos pela legislação".

A assessoria dos Correios no Tocantins informou que a funcionária foi reintegrada ao quadro de servidores, e que a empresa vai recorrer da decisão judicial
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