Prazo para enviar o IR começa dia 6 de março; veja quem tem de declarar.
A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário
Oficial" da União, a instrução normativa que define as regras do
Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).
Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e
vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar
contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no
dia 1º.
O
download do programa
de declaração do Imposto de Renda 2014 estará disponível a partir da
próxima quarta-feira (26). Os aplicativos para declaração em tablets e
smartphones serão liberados só no dia 6 de março, como começa a entrega
do IR.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar,
quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que
tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de
R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer envio
por computadores. tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar
em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia
removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
No caso de preenchimento por computador, o programa estará no
site da Receita Federal a partir da próxima quarta-feira (26).
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo
m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay, para o
sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional
iOS. O aplicativo estará disponível a partir do dia 6 de março nessas
lojas.
Existem algumas restrições para o envio da declaração
pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve
rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões,
entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação
digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse
caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela
Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até
as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração
fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo
é de 20% do imposto devido.
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Sete dicas para começar a preparar sua declaração de IR8 fotos
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Clique nas imagens acima e acompanhe sete dicas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2014 Getty Images
Está obrigado a declarar em 2014 o contribuinte que, em 2013, preencheu alguma das seguintes situações: 1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$
40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;
b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou
depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;
5 - teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel
residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2013:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens
acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união
estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe
de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das
hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos,
bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na
opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20%
(independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O
limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.
Não pode
escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo
da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses,
desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor
que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota
única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As
demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de
juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no
mês do pagamento.