Caso Nicoloco: Parangolé se apresentará em dezembro na casa de Show Aquarius sem Léo Santana.
Acordo foi realizado nessa quarta-feira (01), junto a 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios.
Por Redação
Finalmente, chegou ao fim na manhã dessa quarta-feira (01), o caso envolvendo Léo Santana/Parangolé e o Bloco Nicoloco. Em audiência realizada na 2ª Vara Cível de Palmeira dosa Índios, sob o comando do magistrado Geneir Marques, referente à Ação Civil Pública, processo n. 0000680-25.2014.8.02.0046, a WM Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, que representa a Banda Parangolé, em acordo representantes do Bloco Nicoloco, assumiu o compromisso, em realizar no dia 13/12/2014, às 22h, na Casa de Show Aquarius, o Show da Banda Parangolé.
A Banda assumiu ainda o compromisso ao pagamento de diárias de alimentação, comprometendo-se a ressarcir até 50% dos gastos com deslocamento, caso a Banda seja contratada para show na região entre os dias 12 e 14 de dezembro.
A entrada do show será de forma gratuita a quem estiver portando a camisa ou o ingresso do Bloco Nicoloco, o qual seria realizado no arrastão do pré- carnaval em fevereiro passado. Os portadores dos ingressos ou das camisas, terão direito a acesso à área vip, como forma de compensar os prejuízos sofridos.
Já os representantes o do Bloco Nicoloco arcarão com o valor de 4mil em favor da Banda para cobrir os custos com deslocamento do ônibus, cujo montante deverá ser depositado em conta da Produtora WM Produções até o dia 10/11/2014 e ainda providenciar a liberação do espaço para o evento, hospedagem (10 apto's duplos, 4 apto simples e 1 apto triplo) de seus integrantes, publicidade do evento, confecção de eventuais camisa e pulseiras, contratação de som e iluminação, recolhimento dos encargos incidentes e contratação de seguranças.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas aos envolvidos, quem descumprir o acordo, pagará uma multa no valor de R$ 80.000,00 a ser revertida em favor das pessoas que compraram os abadás.
Resta saber, se as pessoas que compraram os abadás na intenção de ver o show do cantor de renome nacional Léo Santana juntamente com a Banda Parangolé, irão comparecer ao show acordardo judicialmente, haja vista que Léo Santana não faz mais parte do grupo Parangolé.
Falta ainda o julgamento da ação que corre na 3ª Vara Cível, referente a danos morais, ajuizada por uma das representantes do Bloco Nicoloco Lysângela França Viana.
No final de tudo, quem saiu perdendo foram os consumidores que compraram “gato” por “lebre”, desabafou Rafael Paranhos.